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  1. TRG

    2317/06 -1

    Relator: CRUZ BUCHO

    65/2003, basta que a infracção seja “punível pela lei portuguesa, independentemente dos seus elementos constitutivos ou da sua qualificação” (n.º3 do artigo 2º). Nestes casos, a dupla incriminação apenas ... leis de ambos os Estados (de emissão e de execução) sancionem os factos como constitutivos de um crime, sem necessidade de sancionamento idêntico com base em idênticos tipos legais