40/08.1PBGMR.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A prova, por reconhecimento se for feita com as formalidades prescritas
17 resultados
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A prova, por reconhecimento se for feita com as formalidades prescritas
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – No âmbito da citação do executado, a senhora Agente de Execução
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A expressão contida na alínea e) do n.º 1 do
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade fixada na alínea b) do artigo 119º do CPPenal
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O porteiro do prédio onde se situam as instalações da Apelante
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Na venda por leilão eletrónico, a adjudicação deve ser realizada nos
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – O artigo 16.º, n.º 5, da Lei n.º
Relator: FRANCISCO XAVIER
A penhora do direito do executado a herança indivisa não está sujeita
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Quando a falta ou a nulidade da citação tenha sido arguida
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Ocorre nulidade de decisão por omissão de
Relator: FERNANDO PINA
I) O registo audio ou audiovisual de uma diligência ou da audiência
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma vez que a lei é omissa nessa matéria, na venda
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – A alegação dos factos que integram o elemento subjectivo do tipo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1- Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. A definição do conceito de “justo impedimento” haverá que ir buscar
Relator: GARCIA CALEJO
I – O contrato de arrendamento para habitação, para ser válido, necessita de