783/12.5TBTVR.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Mesmo no caso de a citação ser feita em pessoa diversa
12 resultados
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Mesmo no caso de a citação ser feita em pessoa diversa
Relator: JOÃO NUNES
(a) em acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Sendo o objecto mediato do contrato promessa “prédios rústicos” e não
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: MANUEL BARGADO
I - As comunicações de integração e de extinção do PERSI têm de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O porteiro do prédio onde se situam as instalações da Apelante
Relator: MANUEL BARGADO
I - As comunicações de integração e de extinção do PERSI têm de
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – O artigo 16.º, n.º 5, da Lei n.º
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O envio da carta a que alude o art.º 233
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A venda em leilão electrónico é a modalidade da venda que
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Ocorre nulidade de decisão por omissão de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. A definição do conceito de “justo impedimento” haverá que ir buscar