592/20.8T8ENT-A.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
Processo Civil). III – Não se pode proceder à citação edital de executado residente no estrangeiro (Brasil), sem se tentar apurar a morada dele no estrangeiro, ou através do consulado
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Relator: MARIA JOSÉ CORTES
Processo Civil). III – Não se pode proceder à citação edital de executado residente no estrangeiro (Brasil), sem se tentar apurar a morada dele no estrangeiro, ou através do consulado
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Sendo os Réus residentes no Reino Unido, é-lhes aplicável o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Quando a falta ou a nulidade da citação tenha sido arguida
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Ocorre nulidade de decisão por omissão de
Relator: SILVA RATO
1) O Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Parlamento Europeu e do
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade fixada na alínea b) do artigo 119º do CPPenal
Relator: CRUZ BUCHO
I- Nem a lei portuguesa (Lei n.º 65/2003), nem a Decisão