704/09.2GDSTB-A.E1
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
alegação dos factos que integram o elemento subjectivo do tipo, elemento essencial da acusação - tão essencial quanto a factualidade objectiva – não pode deixar de constar da acusação/requerimento de abertura ... Tribunal, admitindo a instrução, não poder pronunciar o arguido (por falta de um elemento essencial para se considerar preenchido o tipo) ou, averiguando tal facto e aditando-o à pronúncia