931/19.4T8OLH.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
mérito, impõe-se a convocação de audiência prévia. 2 – Não é legalmente possível dispensar a realização desta e proferir saneador-sentença com decisão de mérito se uma das partes manifestou ... oposição expressa a essa dispensa. 3 - A preterição da aludida formalidade processual gera a nulidade do saneador-sentença, a fim da tramitação processual regressar ao momento anterior ao despacho