668/13.8TXCBR-C.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
desde que as formalidades e procedimentos indicados não sejam contrários aos princípios fundamentais de direito do Estado membro requerido. II – Tendo sido pedida ao Reino Unido, por carta rogatória
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
desde que as formalidades e procedimentos indicados não sejam contrários aos princípios fundamentais de direito do Estado membro requerido. II – Tendo sido pedida ao Reino Unido, por carta rogatória
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
nulidade da sua citação para os termos da ação declarativa por, entre outros fundamentos, incumprimento do disposto no art. 233º do CPC e quando, na decisão recorrida, se omitiu totalmente ... dessa carta por parte do citando, ao citando assiste o direito de arguir a nulidade da citação com fundamento na total omissão dessa formalidade do art. 233º, enquanto a mesma
Relator: MOREIRA DO CARMO
caso em apreciação, ter relevância, importância ou suficiência jurídica para a solução de direito e mérito do recurso, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual ... NCPC, designadamente os meios probatórios invocados como fundamento do erro na apreciação das provas que tenham sido gravados e seja possível a identificação precisa e separada dos depoimentos a indicação
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente na sequência
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. No nº1 do art.º 17º do Decreto-Lei n
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Mesmo no caso de a citação ser feita em pessoa diversa
Relator: JOÃO NUNES
(a) em acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: JORGE ARCANJO
I – Estatui o artº 406º, nº 1, do CPC que o procedimento
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – A notificação é o ato através do qual o requerimento de
Relator: MANUEL BARGADO
I - As comunicações de integração e de extinção do PERSI têm de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – As condicionantes de acesso à venda por negociação particular têm de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Sendo a apelante representante legal do condomínio e sendo, no caso
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – No âmbito da citação do executado, a senhora Agente de Execução
Relator: FERNANDO PINA
I. Uma pena de prisão não superior a 2 anos deverá ser
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A falta de integração obrigatória do cliente bancário no PERSI, quando
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A expressão contida na alínea e) do n.º 1 do
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade fixada na alínea b) do artigo 119º do CPPenal
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O porteiro do prédio onde se situam as instalações da Apelante
Relator: MANUEL BARGADO
I - As comunicações de integração e de extinção do PERSI têm de
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Finda a fase dos articulados, se o julgador entender que os