2708/12.9TBPTM-A.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
282/2013, de 29 de Agosto, complementada pelo Despacho n.º 12624/2015, de 9 de Novembro, que, em execução dos referidos normativos, definiu as regras de funcionamento da plataforma de leilão
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Relator: FRANCISCO XAVIER
282/2013, de 29 de Agosto, complementada pelo Despacho n.º 12624/2015, de 9 de Novembro, que, em execução dos referidos normativos, definiu as regras de funcionamento da plataforma de leilão
Relator: FERNANDO PINA
demais actos integrantes ou praticados na diligência ou na audiência de julgamento, como requerimentos, despachos, protestos, alegações, etc. II) Por tal, não resulta da lei, que a advertência efectuada ... auto de interrogatório, se poderá determinar do cumprimento da advertência constante do referido normativo do CP e, nunca do registo audio das declarações prestadas pelo arguido
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
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Relator: VASQUES OSÓRIO
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Relator: JOÃO NUNES
(a) em acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Sendo o objecto mediato do contrato promessa “prédios rústicos” e não
Relator: MOREIRA DO CARMO
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I - As comunicações de integração e de extinção do PERSI têm de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – No âmbito da citação do executado, a senhora Agente de Execução
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A falta de integração obrigatória do cliente bancário no PERSI, quando
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – O artigo 16.º, n.º 5, da Lei n.º
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A presunção de notificação prevista no artigo 249.º, n.ºs
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Ocorre nulidade de decisão por omissão de
Relator: SILVA RATO
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Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – A alegação dos factos que integram o elemento subjectivo do tipo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. A definição do conceito de “justo impedimento” haverá que ir buscar
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 3º da Lei nº 17/86, de 14/06, confere ao
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – A omissão das formalidades do nº3 do art. 410 do Código