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  1. TRG

    456/14.4JABRG.G1

    Relator: FERNANDO PINA

    demais actos integrantes ou praticados na diligência ou na audiência de julgamento, como requerimentos, despachos, protestos, alegações, etc. II) Por tal, não resulta da lei, que a advertência efectuada ... auto de interrogatório, se poderá determinar do cumprimento da advertência constante do referido normativo do CP e, nunca do registo audio das declarações prestadas pelo arguido