215/11.6TTSTB.E3
Relator: JOÃO NUNES
motivar o despedimento e (ii) juntar o procedimento disciplinar ou os documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas; (b) a falta de cumprimento de qualquer destes requisitos determina
10 resultados nos descritores e sumários · 42 no texto integral
Relator: JOÃO NUNES
motivar o despedimento e (ii) juntar o procedimento disciplinar ou os documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas; (b) a falta de cumprimento de qualquer destes requisitos determina
Relator: MOREIRA DO CARMO
degeneram em violação: do princípio da igualdade das partes - ao não tratar diferentemente o cumprimento ostensivamente defeituoso da lei adjectiva, pois se há partes que podem cumprir esse ónus ... apenas releva o fim e início da gravação, acabando por não observar o cumprimento do verdadeiro requisito legal, e por outro lado, passa a requisito de cumprimento obrigatório um elemento
Relator: FERNANDA ALMEIDA
devedor pelo credor ou por algum órgão judicial ou administrativo com vista ao cumprimento das obrigações decorrentes do contrato e, ainda, com vista à sua citação ou notificação em processo
Relator: FERNANDO PINA
prisão, e o condenado nisso consentir, deverá determinar-se, em decisão fundamentada, o cumprimento da pena por este modo de execução. III. O consentimento do condenado deverá ser obrigatoriamente prestado
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
quer pela consideração que o prazo de contestação apenas se inicia com o cumprimento do art. 233º do CPC e a presunção de receção dessa carta por parte do citando
Relator: CATARINA GONÇALVES
letra de câmbio) não releva para efeitos de desonerar o respectivo avalista do cumprimento da obrigação cambiária. V – A circunstância de estar pendente um processo de insolvência referente à subscritora
Relator: PAULO AMARAL
não pode declarar a ilicitude do despedimento do trabalhador. II- Os documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas para o despedimento, a que se refere a parte final da previsão
Relator: INÁCIO MONTEIRO
membros da União Europeia, vigora o princípio “locus regit actum”, segundo o qual o cumprimento dos actos são regidos pela lei do lugar em que forem praticados, isto é, pela
Relator: FERNANDO PINA
interrogatório judicial detido, apenas com base no auto de interrogatório, se poderá determinar do cumprimento da advertência constante do referido normativo do CP e, nunca do registo audio das declarações
Relator: ANTÓNIO GERALDES
tutela do promitente comprador que justificaram esse requisito adicional. IV- A falta de cumprimento das formalidades complementares deve qualificar--se como invalidade atípica, a meio caminho entre a nulidade