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  1. TRCsó sumário

    1452-99

    Relator: ANTÓNIO GERALDES

    valoração dos comportamentos das partes, antes e no momento da celebração do contrato, não pode deixar de ser feita quando, posteriormente, se pretendam extrair as consequências jurídicas. VI- O instituto ... instauram uma acção pedindo a declaração da nulidade do contrato no seguinte circunstancialismo: apesar de terem reduzido a escrito o contrato, ambas as partes prescindiram do cumpri-mento das formalidades