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  1. TRC

    3197/20.0T8LRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    transcrição dos excertos relevantes; já que a não ser assim há excesso de formalismo que a dogmática processual rejeita; a não ser assim não se respeita o princípio da proporcionalidade ... interpretação, não contém objecção de relevo pois a exigência de formalismo nada tem de extraordinário, como o tribunal constitucional já sinalizou; e na 4ª interpretação não se divisa ofensa

  2. TRG

    387/05-1

    Relator: MARIA AUGUSTA

    telefone em questão. IX – O art°188° do C. P. P., sob a epígrafe “Formalidades das operações”, preceitua: 1. Da intercepção e gravação a que se refere o artigo anterior ... C.PP, questão sobre a qual o Tribunal Constitucional já se debruçou, designadamente, nos Acs. nºs 407/97, 347/01, 528/03 e 340/04. XII – No seguimento da posição manifestada pelo TC nestes acórdãos