479/21.7T9ABT.E1
Relator: FERNANDO PINA
suficiente as finalidades da execução da pena de prisão, se o condenado nisso consentir (artigo 43.º do Código Penal). II. De igual modo, na sequência de revogação de pena ... suficiente as finalidades da execução da pena de prisão, e o condenado nisso consentir, deverá determinar-se, em decisão fundamentada, o cumprimento da pena por este modo de execução