1867/14.0TBBCL-F.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
defesa dos citandos ou notificandos, mas apenas promover a celeridade e eficácias desses atos no espaço intra comunitário, estabelecendo as condições mínimas em que essas citações e notificações se podem ... contrariado pelas disposições daquele Regulamento, têm de ser efetudas de acordo com as leis processuais dos Estados-Membros que efetuam essas citações ou notificações