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  1. TRE

    704/09.2GDSTB-A.E1

    Relator: ALBERTO JOÃO BORGES

    outra, bem diferente, é a alegação dos pertinentes factos que o integram, sendo certo que o objecto da prova são os factos descritos na acusação/pronúncia e esta não ... factos concretos que os assistentes imputam ao arguido (que no despacho recorrido não foram questionados), alegado está, por um lado, que o arguido «com a conduta descrita» cometeu, «de forma