783/12.5TBTVR.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
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Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Mesmo no caso de a citação ser feita em pessoa diversa
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
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Relator: JOSÉ LÚCIO
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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Relator: FRANCISCO XAVIER
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Relator: SILVA RATO
1) O Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Parlamento Europeu e do
Relator: SILVA RATO
1. A preterição de formalidades legais na venda efetuada pelo administrador da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. A definição do conceito de “justo impedimento” haverá que ir buscar