TRE
3223/13.9TBSTB-D.E1
Relator: SILVA RATO
1. A preterição de formalidades legais na venda efetuada pelo administrador da
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Relator: SILVA RATO
1. A preterição de formalidades legais na venda efetuada pelo administrador da
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma vez que a lei é omissa nessa matéria, na venda
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. A definição do conceito de “justo impedimento” haverá que ir buscar
Relator: CRUZ BUCHO
I- Nem a lei portuguesa (Lei n.º 65/2003), nem a Decisão
Relator: GARCIA CALEJO
I – O contrato de arrendamento para habitação, para ser válido, necessita de
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – A omissão das formalidades do nº3 do art. 410 do Código