1145/18.6T8FAR.E1
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – O artigo 16.º, n.º 5, da Lei n.º
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Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – O artigo 16.º, n.º 5, da Lei n.º
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
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Relator: GARCIA CALEJO
I – O contrato de arrendamento para habitação, para ser válido, necessita de
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – A omissão das formalidades do nº3 do art. 410 do Código
Relator: MANUEL NABAIS
Para que um recurso se considere interposto basta que no respectivo requerimento