TRE
704/09.2GDSTB-A.E1
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – A alegação dos factos que integram o elemento subjectivo do tipo
26 resultados
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – A alegação dos factos que integram o elemento subjectivo do tipo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. A definição do conceito de “justo impedimento” haverá que ir buscar
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) A transferência da posição de arrendatário independentemente de autorização do senhorio
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I- As formalidades previstas para o depósito nos art.º 23º do
Relator: MANUEL NABAIS
Para que um recurso se considere interposto basta que no respectivo requerimento
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Nos termos do n°1 do art°188° do C.P.P., à