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  1. TCASsó sumário

    1937/23.4BELSB

    Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA

    acção e com a legitimidade substantiva da requerida, distinguindo-se da legitimidade processual, enquanto pressuposto processual e condição de procedibilidade da acção, que se reconduz à susceptibilidade para ser parte