2851/23.9T8LRA.C1
Relator: CRISTINA NEVES
reporta à impugnação da matéria de facto, não obsta a que o tribunal sindique a decisão da matéria de facto, mesmo oficiosamente, quando verificar que foram violadas normas de direito ... artº 875 do C.C.), sendo esta uma formalidade ad substantiam. III-Nessa medida, a prova da alienação de um imóvel só pode ser feita pela junção do respectivo documento, não