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  1. TRC

    2851/23.9T8LRA.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    C.P.C.). II-A alienação de imóveis só pode ser feita por escritura pública ou documento particular autenticado (artº 875 do C.C.), sendo esta uma formalidade ad substantiam. III-Nessa medida ... prova da alienação de um imóvel só pode ser feita pela junção do respectivo documento, não sendo admitida a prestação de prova testemunhal ou mesmo por confissão (artº

  2. TRC

    125/20.6T8TND-A.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    documento ao rogante e que o rogo seja dado ou confirmado na presença do notário. II. A assinatura, naqueles termos, é elemento integrante e essencial do documento particular produzido ... notarial que lhe empresta ou confere validade implica preterição de formalidade ad substantiam do documento, com a consequente nulidade da declaração negocial nele ínsita