TRC
2851/23.9T8LRA.C1
Relator: CRISTINA NEVES
alienação de imóveis só pode ser feita por escritura pública ou documento particular autenticado (artº 875 do C.C.), sendo esta uma formalidade ad substantiam. III-Nessa medida, a prova
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Relator: CRISTINA NEVES
alienação de imóveis só pode ser feita por escritura pública ou documento particular autenticado (artº 875 do C.C.), sendo esta uma formalidade ad substantiam. III-Nessa medida, a prova