2851/23.9T8LRA.C1
Relator: CRISTINA NEVES
C.P.C.). II-A alienação de imóveis só pode ser feita por escritura pública ou documento particular autenticado (artº 875 do C.C.), sendo esta uma formalidade ad substantiam. III-Nessa medida ... prova da alienação de um imóvel só pode ser feita pela junção do respectivo documento, não sendo admitida a prestação de prova testemunhal ou mesmo por confissão (artº