TCANsó sumário
01369/10.4BEPRT
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
dívida exequenda apenas coercivamente não seria exigível, o que configura o fundamento de oposição fiscal previsto na alínea i), do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT
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Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
dívida exequenda apenas coercivamente não seria exigível, o que configura o fundamento de oposição fiscal previsto na alínea i), do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT
Relator: Paula Moura Teixeira
I) É a administração tributária que tem o ónus de demonstrar que