TRG
7585/24.4T8GMR.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
pode ainda, em regime excecional, ser demonstrado por qualquer meio de prova admissível em direito, quando invocado pelo arrendatário, desde que este demonstre, cumulativamente, a utilização do locado sem oposição ... falta de forma escrita não lhe é imputável, constituindo este último requisito um facto constitutivo do direito invocado (art. 342/1 do Código Civil). (viii) A não imputabilidade da falta