TRG
7585/24.4T8GMR.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
própria conduta. (vi) O âmbito de aplicação temporal deste regime e dos respetivos pressupostos constitutivos estende-se, por força da norma transitória do art. 14/2 da Lei n.º 13/2019 ... falta de forma escrita não lhe é imputável, constituindo este último requisito um facto constitutivo do direito invocado (art. 342/1 do Código Civil). (viii) A não imputabilidade da falta