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  1. TRC

    881/18.1T8GRD.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    redução a escrito dum contrato de Arrendamento Rural celebrado verbalmente, numa época (1966) em que a lei não obrigava à sua redução a escrito, não é um novo contrato ... arrendamento, pelo que o contraente que toma a iniciativa da sua redução a escrito não pode nele incluir, sem o acordo da parte contrária, cláusulas e conteúdos que não haviam

  2. TRC

    102667/21.0YIPRT.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    294/2009 de 13/10 e do art.º 1066.º do CC, o arrendamento conjunto de uma parte rústica e de uma parte urbana apenas é considerado rural quando seja essa ... partes (rústica e urbana); na falta de elementos que permitam qualificar o arrendamento como rural à luz desses critérios, ele tem que ser qualificado como urbano, ficando submetido

  3. TRG

    7585/24.4T8GMR.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    sede de contestação, de que a ocupação do prédio reivindicado assenta num contrato de arrendamento oponível ao autor afasta, por incompatibilidade lógica com a posição assumida na defesa, a confissão ... demonstração de um título de gozo juridicamente oponível ao reivindicante (art. 1311/2). (iv) O arrendamento, enquanto contrato oneroso dotado de eficácia real limitada, impõe-se ao adquirente do prédio

  4. TRC

    1052/22.8T8LMG.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    exigência da forma escrita para os contratos de arrendamento constante do art.º 1069º, n.º 1, do CC, é meramente ´ad probationem`, pelo que, mesmo que não se demonstre ... falta de observância de forma é imputável ao senhorio, a celebração do contrato de arrendamento pode ser provada por confissão expressa, judicial ou extrajudicial, contanto que, neste último caso

  5. TRC

    482/24.5T8LRA.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    exigência da forma escrita, para os contratos de arrendamento, constante do art. 1069 do Código Civil, é meramente `. II - O preenchimento do art. 1069, nº 2, desta ... respeita à “falta de redução a escrito do contrato de arrendamento que não seja imputável ao arrendatário”, ocorre se a factualidade alegada e provada não permitir imputar tal falta

  6. TRC

    343/19.0T8ACB.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    exigência de redução a escrito dos arrendamentos urbanos, constante do artº 1069 nº1 do C.C., constitui uma formalidade ad probationem, podendo o documento escrito ser substituído, para efeito de prova ... Interposta acção tendo como objecto a celebração de contrato de arrendamento para habitação, cuja resolução é peticionada nos autos, com o consequente despejo da arrendatária, a fixação do valor deve