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  1. TRC

    1052/22.8T8LMG.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    /deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º ... existe propriamente um ónus que recaia sobre o arrendatário (de alegação e prova desse “facto negativo”) e cujo cumprimento seja condição para fazer valer o seu pretenso direito a ocupar