1052/22.8T8LMG.C1
Relator: FONTE RAMOS
/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º ... existe propriamente um ónus que recaia sobre o arrendatário (de alegação e prova desse “facto negativo”) e cujo cumprimento seja condição para fazer valer o seu pretenso direito a ocupar