TRC
1052/22.8T8LMG.C1
Relator: FONTE RAMOS
pagamento de rendas (por período superior a seis meses), não há que dar especial relevo à circunstância de se ignorar a quem possa ou deva ser imputada a responsabilidade pela
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Relator: FONTE RAMOS
pagamento de rendas (por período superior a seis meses), não há que dar especial relevo à circunstância de se ignorar a quem possa ou deva ser imputada a responsabilidade pela
Relator: CRISTINA NEVES
confissão ficta, abrangendo apenas os factos que não sendo indisponíveis, não exijam qualquer forma especial para a sua prova, conforme decorre expressamente do disposto no artº 568, alínea
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A confissão judicial traduz uma declaração de ciência pela qual a
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Exigindo-se para prova da alegada doação em vida a apresentação
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A redução a escrito dum contrato de Arrendamento Rural celebrado verbalmente