00957/06
Relator: José Correia
porque foi interrompido com a instauração da execução. XIV- Mas se fosse aplicado, em vista do disposto no artº 297º do CC, o prazo de 10 anos (art. 34º ... redacção original) do CIMSISSD e no art.° 2031.° do Código Civil, visto que aquele faleceu no dia 10-04-1990, a Administração Fiscal podia tempestivamente notificar a liquidação do respectivo