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  1. TRCsó sumário

    432/21.0T8CBR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    negócio jurídico unilateral, mortis causa, não receptício, pessoal, individual, livremente revogável e formal. Por esse motivo deve ser o testador a expressar a sua vontade e “a expressão da vontade ... condições para que a declaração corresponda à vontade real do testador, surgindo o formalismo “como garante de expressão livre e última do testador”. A intenção fundamental

  2. TRG

    4090/12.5TBGMR.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    Código Civil). II – A falta dessa exigência legal implica preterição de formalidade ad substantiam do documento, com a consequente nulidade da declaração negocial nele ínsita, de conhecimento oficioso nos termos ... gozo pelo qual nada pagou e não já as quantias que, no caso de validade do contrato, seriam devidas pela inobservância do aviso prévio legalmente exigido para a denúncia