TCASsó sumário
00957/06
Relator: José Correia
reportam os factos, por carta registada com aviso de recepção endereçada ao respectivo sujeito passivo. II - A notificação apenas poderá ser efectuada noutra pessoa num dos seguintes casos:- o notificando ... imposto liquidado, pelo que a indicação dos sucessores e seus domicílios não é requisito formal essencial do título executivo nos termos do artº 163º, nº 1, al. c) do CPPT