TCASsó sumário
00957/06
Relator: José Correia
estabelece o artº 153º nº 1 do CPPT, que “ podem ser executados no processo de execução fiscal os devedores originários e seus sucessores” pelo que têm legitimidade passiva os sucessores ... para que a execução seguisse contra os sucessores daquela herdeira, não era necessária a reversão da execução, bastando a habilitação dos sucessores do devedor originário (artº 168º do CPPT) como