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  1. TCASsó sumário

    00957/06

    Relator: José Correia

    estabelece o artº 153º nº 1 do CPPT, que “ podem ser executados no processo de execução fiscal os devedores originários e seus sucessores” pelo que têm legitimidade passiva os sucessores ... para que a execução seguisse contra os sucessores daquela herdeira, não era necessária a reversão da execução, bastando a habilitação dos sucessores do devedor originário (artº 168º do CPPT) como