00957/06
Relator: José Correia
instaurada em 3 de Março de 2004, deve-se concluir pela aplicação do prazo de 20 anos (art. 27º do CPCI) face ao qual este não está consumado até porque ... decurso desse prazo. XVI- É que, nos termos do artigo 92.° do CIMSISSD o prazo para a liquidação do imposto sucessório era também de 20 anos, contados da ocorrência