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Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
liquidação de imposto, resultante de correcção oficiosa do valor tributável, deve ser objecto de notificação ao contribuinte (quando não pôr mandado pessoal) sempre por carta registada com aviso de recepção ... não bastando a carta registada simples, ou a simples 'via postal'. II- Em processo administrativo, a irregularidade de falia de formalidades legais, ocorridas na notificação de um acto, pode obter