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  1. TCASsó sumário

    00957/06

    Relator: José Correia

    sujeito passivo. II - A notificação apenas poderá ser efectuada noutra pessoa num dos seguintes casos:- o notificando não ter capacidade judiciária (cfr. art. 7.º do CPPT); o notificando ... herdeiros e subsequente citação destes. VIII- E, no caso de herança indivisa e não pendendo inventário, como no caso concreto, em atenção ao disposto no mencionado artº 155º, será citado

  2. TRG

    4090/12.5TBGMR.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    função do modo como antes actuara. IV - O conflito de interesses e a subsequente necessidade de tutela jurídica apenas surgem quando alguém, estando de boa fé, com base na situação ... período de gozo pelo qual nada pagou e não já as quantias que, no caso de validade do contrato, seriam devidas pela inobservância do aviso prévio legalmente exigido para