00957/06
Relator: José Correia
carta para notificação daquele acto foi endereçada, não ao sujeito passivo do imposto, mas a mandatário pode considerar-se a notificação como validamente efectuada. IV- Dispondo sobre a “Legitimidade ... domicílio respeita apenas ao devedor ou responsável originário como sujeito passivo do imposto liquidado, pelo que a indicação dos sucessores e seus domicílios não é requisito formal essencial do título