00957/06
Relator: José Correia
VIII- E, no caso de herança indivisa e não pendendo inventário, como no caso concreto, em atenção ao disposto no mencionado artº 155º, será citado qualquer herdeiro para pagamento ... prazo de prescrição do imposto conta-se em função da ocorrência do facto tributário - início do ano seguinte àquele em que ocorreu o facto gerador do imposto - e não