TCASsó sumário
00957/06
Relator: José Correia
artº 153º nº 1 do CPPT, que “ podem ser executados no processo de execução fiscal os devedores originários e seus sucessores” pelo que têm legitimidade passiva os sucessores “mortis causa ... devedor e seu domicílio respeita apenas ao devedor ou responsável originário como sujeito passivo do imposto liquidado, pelo que a indicação dos sucessores e seus domicílios não é requisito formal