TRG
7585/24.4T8GMR.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
falta de forma escrita não lhe é imputável, constituindo este último requisito um facto constitutivo do direito invocado (art. 342/1 do Código Civil). (viii) A não imputabilidade da falta ... mera ausência de prova em contrário nem com a invocação de relações de proximidade pessoal ou familiar suscetíveis de explicar a informalidade. (ix) Não se provando os pressupostos