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  1. TRG

    7585/24.4T8GMR.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    falta de forma escrita não lhe é imputável, constituindo este último requisito um facto constitutivo do direito invocado (art. 342/1 do Código Civil). (viii) A não imputabilidade da falta ... mera ausência de prova em contrário nem com a invocação de relações de proximidade pessoal ou familiar suscetíveis de explicar a informalidade. (ix) Não se provando os pressupostos