619/22.9T8SLV.E1
Relator: JOÃO CARROLA
contraordenações como muito graves, graves ou leves, pretendeu o legislador assegurar o princípio da proporcionalidade entre as infrações e as sanções previstas. II. Sempre que o legislador, de forma geral ... considerar que aquela mesma contraordenação grave afinal é de “reduzida gravidade”. III. O princípio da proporcionalidade entre as infrações e as sanções previstas na lei não é assegurado sempre