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  1. TRE

    619/22.9T8SLV.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    contraordenações como muito graves, graves ou leves, pretendeu o legislador assegurar o princípio da proporcionalidade entre as infrações e as sanções previstas. II. Sempre que o legislador, de forma geral ... considerar que aquela mesma contraordenação grave afinal é de “reduzida gravidade”. III. O princípio da proporcionalidade entre as infrações e as sanções previstas na lei não é assegurado sempre