TRE
73/18.0T8ETZ.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
maioria de razão não provou, ser portadora de deficiência com grau de incapacidade superior a 60%, em consonância com o preceituado
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
maioria de razão não provou, ser portadora de deficiência com grau de incapacidade superior a 60%, em consonância com o preceituado
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Não tendo a autora feito qualquer diligência junto dos réus para