7585/24.4T8GMR.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A confissão judicial traduz uma declaração de ciência pela qual a
11 resultados
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A confissão judicial traduz uma declaração de ciência pela qual a
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) A nulidade atípica prevista no artigo 26.º, n.º 3
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - A exigência da forma escrita, para os contratos de arrendamento, constante
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A inobservância da forma escrita nos contratos de arrendamento para
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) Resulta do regime inserto no n.º 2 do artigo 1069
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Estando o contrato de arrendamento urbano sujeito à forma escrita (artigo 1069
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Tendo as partes elegido a forma escrita como forma das suas
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Não há deficit de fundamentação da convicção se o tribunal de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O diretor técnico é um farmacêutico com funções diversas das dos
Relator: JOÃO CARROLA
I. Ao classificar as contraordenações como muito graves, graves ou leves, pretendeu
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O regime transitório consagrado no art.º 57.º do NRAU, na