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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
comunicação escrita de denúncia do contrato de trabalho pelo trabalhador é uma formalidade ad probationem, não produzindo a sua falta a invalidade da denúncia e justificando-se a exigência
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
comunicação escrita de denúncia do contrato de trabalho pelo trabalhador é uma formalidade ad probationem, não produzindo a sua falta a invalidade da denúncia e justificando-se a exigência
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Código Civil que a forma escrita do contrato de arrendamento constitui formalidade ad probationem, pois o contrato, ainda que celebrado verbalmente, pode ser invocado pelo arrendatário que demonstre a utilização
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A confissão judicial traduz uma declaração de ciência pela qual a
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - A exigência da forma escrita, para os contratos de arrendamento, constante
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
inobservância da forma escrita nos contratos de arrendamento para habitação, corresponde a uma formalidade ad probationem e, portanto, a sua não observação não gera a nulidade do contrato. II. Tendo
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
motivo, no contrato de trabalho a termo, configura uma formalidade ad substantiam e não uma mera formalidade ad probationem, sendo a observância da forma essencial à validade da declaração negocial
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Não há deficit de fundamentação da convicção se o tribunal de