661/22.0T8EVR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
diretor técnico é um farmacêutico com funções diversas das dos outros farmacêuticos, funções essas especificamente descritas no Regime Jurídico das Farmácias de Oficina. II – Mostra-se previsto no Regime Jurídico ... Autora no pagamento de determinada quantia, quantia essa que já havia recebido, omitindo este facto essencial, e peticionando igualmente juros sobre essa quantia, desde a data da notificação da Autora