213/24.0T8TNV.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
meses e não tendo feito cessar a mora, assiste ao senhorio o direito de resolver o contrato de arrendamento e ser ressarcido pelo valor das rendas em dívida. III. Verificam ... réus negam na contestação factos essenciais para a decisão da causa, sendo os mesmos pessoais por neles terem participado, e, posteriormente, em sede de julgamento vêm a confessá