TRC
482/24.5T8LRA.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - A exigência da forma escrita, para os contratos de arrendamento, constante
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - A exigência da forma escrita, para os contratos de arrendamento, constante
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A partir do momento em que o contrato se converte em
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Não há deficit de fundamentação da convicção se o tribunal de