1113/17.5T8BRG.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Contanto que se mostrem alegados os factos essenciais que constituem a
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Contanto que se mostrem alegados os factos essenciais que constituem a
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
respeitado o prazo de aviso prévio; (iv) por tal motivo, tendo a trabalhadora comunicado verbalmente em 24-02-2010 à empregadora que só trabalhava até ao final dessa semana
Relator: HELDER ROQUE
oponível ao adquirente da coisa sujeita a preempção, consistindo num efeito da venda, não comunicada, previamente, ao titular da preferência, é regulado pela lei vigente na data
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O inquérito prévio a que alude o artº 352º do CT/2009
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1- O contrato de seguro celebrado entre A e Ré em 2005
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) A nulidade atípica prevista no artigo 26.º, n.º 3
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - A exigência da forma escrita, para os contratos de arrendamento, constante
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A partir do momento em que o contrato se converte em
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A inobservância da forma escrita nos contratos de arrendamento para
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) Resulta do regime inserto no n.º 2 do artigo 1069
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Estando o contrato de arrendamento urbano sujeito à forma escrita (artigo 1069
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O diretor técnico é um farmacêutico com funções diversas das dos
Relator: PAULA DO PAÇO
I-O acordo de pré-reforma, celebrado entre os outorgantes de um
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O regime transitório consagrado no art.º 57.º do NRAU, na
Relator: ABRANTES MENDES
1 - A clausula constante do contrato/promessa estabelecendo que “Quaisquer alterações ao presente
Relator: PAULO AMARAL
I- Dado que a procedência de uma excepção dilatória impede o conhecimento
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos termos do art.º 35º, n.º 5, da Lei
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
I- A menção escrita do motivo, no contrato de trabalho a termo