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  1. TRG

    1901/17.2T8VRL.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    mínimo fixado no n.º 1 desse art. 29º. 3- Essas exigências formais constituem formalidades ad substantiam, sem cuja observância o contrato não é válido. 4- A supressão da omissão ... dessas formalidades legais apenas pode ser feita através de documento escrito com força probatória superior ao documento legalmente exigido, mas não pode ser suprida através de documento com força probatória